Domo Seguros https://domoseguros.com/ Corretora de Seguros Wed, 17 May 2023 16:29:50 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.2.6 https://domoseguros.com/wp-content/uploads/2023/05/favicon.png Domo Seguros https://domoseguros.com/ 32 32 TENHO UMA MEI. POSSO FAZER UM PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL? https://domoseguros.com/2023/04/05/tenho-uma-mei-posso-fazer-um-plano-de-saude-empresarial/ https://domoseguros.com/2023/04/05/tenho-uma-mei-posso-fazer-um-plano-de-saude-empresarial/#respond Thu, 06 Apr 2023 00:40:11 +0000 https://domoseguros.com/?p=503 Em janeiro de 2018 a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou que uma empresa MEI (Microempresário Individual) ou Empresário Individual pode ser utilizada para fazer um plano de saúde empresarial, mas existem algumas regras específicas. São elas: 1) A empresa tem que ter ao menos 6 meses de abertura. Essa é uma regra geral […]

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Em janeiro de 2018 a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou que uma empresa MEI (Microempresário Individual) ou Empresário Individual pode ser utilizada para fazer um plano de saúde empresarial, mas existem algumas regras específicas. São elas:

1) A empresa tem que ter ao menos 6 meses de abertura. Essa é uma regra geral criada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);

2) Para fazer um plano de saúde empresarial é necessário ao menos 2 vidas sendo uma delas obrigatoriamente o proprietário da empresa (titular) e a outra vida (dependente) pode ser um funcionário, cônjuge, filhos naturais ou adotivos e, dependendo do plano que escolher, é possível incluir dependentes indiretos como irmãos, pais, netos, sobrinhos, sogro e sogra etc.;

3) A empresa deve estar com o registro ativo junto a receita federal;

4) Não é possível incluir prestadores de serviço no plano de saúde utilizando uma #MEI.

A modalidade do plano e a assistência são os mesmos de um plano de saúde empresarial convencional e tem acesso aos serviços da rede credenciada do plano escolhido normalmente. Você pode escolher as coberturas, área de abrangência (regional ou nacional), com ou sem coparticipação (o usuário do plano paga um pequeno percentual de tudo que utilizar como consultas, exames, internações etc.), acomodação (enfermaria ou apartamento) etc.

Vale lembrar que um contrato de #planodesaúdeempresarial tem algumas regras e particularidades que devem ser observadas com atenção antes da assinatura do contrato. As mais comuns são:

1) Permanência mínima de 12 meses. Caso o cliente cancele o plano antes dos 12 meses, será cobrada uma multa proporcional ao tempo que falta para completar o período;

2) Aviso Prévio para cancelamento. De acordo com a resolução 412 da ANS, o cancelamento dos planos de saúde empresariais deve ser seguido o que o contrato com a operadora determina. Em geral os contratos atuais pedem um aviso prévio de 60 dias para cancelamento.

Quando quiser contatar um plano de saúde empresarial é muito importante consultar uma corretora de seguros especialista no assunto como a #domoseguros porque é ela que vai te dar todo o suporte e assessoria na contratação e no pós-venda (movimentações, alterações, solicitações, cancelamento etc.).

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O carro foi roubado e o ladrão bateu em outro veículo. O seguro cobre? https://domoseguros.com/2023/04/05/o-carro-foi-roubado-e-o-ladrao-bateu-em-outro-veiculo-o-seguro-cobre/ https://domoseguros.com/2023/04/05/o-carro-foi-roubado-e-o-ladrao-bateu-em-outro-veiculo-o-seguro-cobre/#respond Thu, 06 Apr 2023 00:38:52 +0000 https://domoseguros.com/?p=500 O seguro compreensivo ou, mais popularmente chamado de “seguro total”, vai cobrir os danos causados no veículo do segurado desde que estes atinjam o valor igual ou superior ao da franquia contratada (participação obrigatória do segurado) Nessa mesma hipótese, no entanto, se o valor do conserto atingir 75% ou mais do valor do veículo, de […]

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O seguro compreensivo ou, mais popularmente chamado de “seguro total”, vai cobrir os danos causados no veículo do segurado desde que estes atinjam o valor igual ou superior ao da franquia contratada (participação obrigatória do segurado)

Nessa mesma hipótese, no entanto, se o valor do conserto atingir 75% ou mais do valor do veículo, de acordo com a tabela FIPE, a seguradora vai classificar o sinistro como “perda total” e pagar o valor integral de acordo com aquela tabela, do mês corrente.

E quanto ao outro veículo envolvido na colisão? O terceiro…

A cobertura de danos a terceiros (materiais e corporais) só pode ser utilizada quando o segurado é considerado responsável pelos danos à outra pessoa. Se os danos foram causados por um “ladrão” como nesse exemplo, mesmo que em posse do veículo segurado, a responsabilidade não pode ser atribuída ao segurado e nem à seguradora mas sim ao ladrão (que estava na posse, não consentida, do carro).

Diferente a situação de quem emprestou o veículo que acabou por colidir (que terá que responder pelos danos causados, uma vez que o condutor tinha a posse consentida do veículo), cabendo-lhe o direito regressivo em face deste (ou seja, “cobrar do condutor” se este, no sinistro, se houve com imperícia, imprudência ou negligência.

Há de se ressaltar que a jurisprudência (reiteradas decisões judiciais num mesmo sentido), em que pese decisões minoritárias divergentes, tem se posicionado no sentido de reconhecer que o Estado é o responsável pelos danos causados pelos “ladrões”, na medida em que falhou no seu dever, constitucionalmente estabelecido, de garantir a segurança pública.

É importante lembrar que existem outras modalidades de seguro auto, como o seguro de terceiros, que cobre apenas danos materiais e danos corporais (se contratado) àqueles. Nesse caso, fica evidente que o veículo segurado não terá cobertura em caso de roubo com colisão e não terá a cobertura de danos materiais a terceiros pelo mesmo motivo mencionado acima.

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BATEU NA TRASEIRA. QUEM É O CULPADO? https://domoseguros.com/2023/04/05/bateu-na-traseira-quem-e-o-culpado/ https://domoseguros.com/2023/04/05/bateu-na-traseira-quem-e-o-culpado/#respond Thu, 06 Apr 2023 00:37:23 +0000 https://domoseguros.com/?p=497 Nessa semana, o veículo uma cliente estava parado em um farol, numa importante avenida de São Paulo, quando um pequeno caminhão não conseguiu frear, porque chovia muito e colidiu com a traseira do carro dela. Ela, imediatamente, ligou para nós, a DOMO (seu corretor de seguro), que a orientamos a: 1) Fazer um registro fotográfico […]

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Nessa semana, o veículo uma cliente estava parado em um farol, numa importante avenida de São Paulo, quando um pequeno caminhão não conseguiu frear, porque chovia muito e colidiu com a traseira do carro dela.

Ela, imediatamente, ligou para nós, a DOMO (seu corretor de seguro), que a orientamos a:

1) Fazer um registro fotográfico e de vídeo da ocorrência;

2) Procurar por testemunhas de fora dos veículos no local do acidente e anotar seus dados e contato;

3) Procurar por câmeras nas casas e comércios nas redondezas que pudessem ter gravado o acidente;

4) Pegar todos os dados possíveis do caminhão e de seu motorista;

5) Aguardar para fazermos o Aviso de Sinistro e o Boletim de Ocorrência para não perdermos nenhum detalhe da ocorrência.

Tais medidas, são tão necessárias e importantes, que podem fazer a diferença em uma indenização do seguro e devem ser seguidas em qualquer tipo de sinistro com o carro. Fica a dica!

No dia seguinte, o proprietário do caminhão se recusou a pagar pelos danos, alegando que foi fechado e por isso colidiu. Não mais atendeu, inclusive, as ligações de nossa cliente. É importante salientar que ele não possuía um seguro e sim uma “proteção veicular” (que é uma modalidade que não é reconhecida pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.

Nós, corretores da DOMO, entramos em contato com o motorista do caminhão e explicamos todas as consequências da recusa dele em reconhecer o erro e não arcar com os prejuízos.

Ele poderia sofrer uma ação judicial, ser acionado pela seguradora de nossa cliente, caso ela acionasse sua apólice e, nesse caso, arcaria com todo o valor do conserto do carro, além de custas e despesas processuais, além de honorários de sucumbência do processo. Caso ele não tivesse dinheiro suficiente para arcar com os prejuízos, poderia ter seu nome negativado e seus bens expropriados (atestados ou penhorados).

O artigo 29, inciso II, assim como o artigo 192 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), estabelecem que existe uma distância mínima obrigatória, a ser mantida em relação ao carro da frente, não respeitada naquela ocorrência.

A DOMO SEGUROS, nesse caso, intermediou uma negociação entre as partes. O proprietário do caminhão compreendeu que seus gastos seriam maiores e aceitou arcar com os prejuízos e fez um parcelamento diretamente com a oficina mecânica.

O nosso trabalho, nesse caso, foi a intermediação entre as partes. Não houve necessidade de ação judicial e ambas as partes ficaram satisfeitas.

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Um Seguro Residencial pode fazer a diferença na sua vida. Saiba porque https://domoseguros.com/2023/04/05/um-seguro-residencial-pode-fazer-a-diferenca-na-sua-vida-saiba-porque/ https://domoseguros.com/2023/04/05/um-seguro-residencial-pode-fazer-a-diferenca-na-sua-vida-saiba-porque/#respond Thu, 06 Apr 2023 00:35:25 +0000 https://domoseguros.com/?p=494 Com um seguro residencial bem-feito você terá o suporte necessário para reconstruir a sua casa no caso de um incêndio e repor o seu conteúdo (móveis, eletrodomésticos, roupas, utensílios etc.) mas, o mais importante é a tranquilidade de saber que está protegido quando precisar viajar ou sair de casa. Historicamente nos meses de dezembro a […]

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Com um seguro residencial bem-feito você terá o suporte necessário para reconstruir a sua casa no caso de um incêndio e repor o seu conteúdo (móveis, eletrodomésticos, roupas, utensílios etc.) mas, o mais importante é a tranquilidade de saber que está protegido quando precisar viajar ou sair de casa.

Historicamente nos meses de dezembro a março a incidência de roubos a residências aumenta muito e sinistros como danos elétricos (queda de raio, oscilação de tensão e falta de energia), vendaval e queda de granizo devido as chuvas e temporais de verão.

Veja abaixo as principais razões para você fazer um seguro residencial:

  • Fácil de cotar e contratar (cotação on-line: domoseguros.aggilizador.com.br/residence);
  • Valores acessíveis tanto para uma casa (habitual ou de veraneio) quanto para um apartamento;
  • Amplas coberturas que cobrem diversos tipos de sinistros;
  • Amplos serviços de assistência 24h (dedetização, limpeza de caixa d’água, reparos elétricos e hidráulicos (desentupimento e caça vazamentos por exemplo), conserto de linha branca e linha marrom etc.);
  • Rápida indenização em caso de sinistro;
  • Tranquilidade: Poder viajar ou sair de casa sabendo que está protegido.

Você é um inquilino? Mora de aluguel?

A maioria dos contratos de locação exige a contratação de um seguro contra incêndio que nesse caso protege apenas danos ao imóvel. Mas você pode aproveitar essa apólice e deve proteger os seus bens (conteúdo) no caso de um sinistro de incêndio, danos elétricos, vendaval, entre outros. Lembrando que o inquilino também tem direito a utilizar os serviços de assistência 24h mencionados acima.

É muito importante saber que o valor da cobertura básica do seguro (incêndio) não é o valor de venda do imóvel e sim o valor de reconstrução, incluindo o desentulho. Existe uma metodologia para fazer esse cálculo por isso, é muito importante consultar um corretor especialista em seguros patrimoniais como a DOMO SEGUROS, porque nós somos habilitados para fazer um seguro na medida certa e com as coberturas que realmente vão proteger o patrimônio dos clientes.

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Aconteceu um sinistro. O que devo fazer? https://domoseguros.com/2023/04/05/aconteceu-um-sinistro-o-que-devo-fazer/ https://domoseguros.com/2023/04/05/aconteceu-um-sinistro-o-que-devo-fazer/#respond Thu, 06 Apr 2023 00:33:52 +0000 https://domoseguros.com/?p=491 Ao contratar um seguro é possível que um dia aconteça um sinistro ou uma situação inesperada. Por isso, é muito importante entender a situação e como agir nesses casos. Listamos abaixo algumas dicas importantes que você deve seguir para que a indenização do seguro ocorra de forma correta e com tranquilidade. Seja em um seguro […]

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Ao contratar um seguro é possível que um dia aconteça um sinistro ou uma situação inesperada. Por isso, é muito importante entender a situação e como agir nesses casos.

Listamos abaixo algumas dicas importantes que você deve seguir para que a indenização do seguro ocorra de forma correta e com tranquilidade.

Seja em um seguro de automóvel ou patrimonial (residencial, empresarial ou condominial) as dicas são as mesmas.

Passo 1 – Faça um registro do ocorrido

É muito importante registrar com fotos ou filmar o ocorrido. Registros de imagens podem fazer toda a diferença e pode ser decisivo na análise da Seguradora para liberação da indenização.

Anote dados importantes como o endereço do local do sinistro, horário, dados dos envolvidos como placa dos carros, nomes, telefones, etc.

Nos casos de sinistros em seguros patrimoniais (residencial, empresarial ou condominial) é muito importante preservar o local, para fazer o registro das imagens e, em alguns casos, a vistoria da seguradora para apuração dos danos.

Havendo necessidade de reparos emergenciais para conter novos danos e para que não aumente os prejuízos no local, recomendamos avisar o corretor de seguros e a seguradora que será necessário fazer os reparos e alterar o local sinistrado.

Passo 2 – Busque por câmeras ou testemunhas

Como mencionado acima, imagens são muito importantes para a análise do seguro portanto, imagens de câmeras de casas, comércios vizinhos ou até mesmo do sistema viário podem ser usadas nesses casos.

O mesmo peso vale para testemunhas que podem elucidar a ocorrência e dirimir as dívidas.

Passo 3 – Já que aconteceu, mantenha a calma

Manter a calma é muito importante. Infelizmente, não há como voltar no tempo e evitar o acidente. Por isso, o melhor a se fazer é respirar fundo, mesmo porque o nervosismo pode atrapalhar os próximos passos.

Agir no calor da emoção não é o melhor a fazer. Existem prazos legais para fazer o Boletim de Ocorrência e comunicar o sinistro à seguradora. Em geral os prazos são suficientes para tomar uma ação pensada e planejada.

O melhor a ser feito é parar, pensar, entender e depois agir.

Passo 4 – Fale com o seu Corretor de Seguros

O corretor de seguros é a pessoa mais indicada para assessorar o cliente no caso de um sinistro. Por isso ele deve ser comunicado o mais rápido possível para passar todas as orientações e procedimentos a serem feitos. Isso faz toda a diferença para que os próximos passos sejam seguidos.

Aspectos importantes devem ser considerados pelo corretor de seguros como por exemplo: se os envolvidos possuem seguro, há declaração de culpa, registros de imagens, testemunhas, coberturas da apólice, valor de franquia, estimativa dos prejuízos, entre outros fatores.

Passo 5 – Fazer a abertura do sinistro na seguradora

Após o segurado comunicar ao seu corretor de seguros sobre o evento ocorrido, é necessário fazer a abertura do sinistro na Seguradora que pode ser feito tanto pelo segurado como pelo seu corretor.

É recomendado que o sinistro seja aberto pelo segurado envolvido no sinistro porque ele presenciou o fato e pode relatar em detalhes a ocorrência.

Após a abertura do processo de sinistro a seguradora passará por um procedimento padrão. Ocorrerão basicamente os seguintes passos:

• Apuração de danos – onde a causa, natureza e extensão das avarias serão levantadas por meio de vistorias, registros policiais dentre outros;

• Regularização – onde ocorre a análise do evento e dos documentos, definindo se ele está realmente coberto ou não pelo seguro;

• Liquidação – na qual se realiza o pagamento da indenização, ou encerra-se o processo sem indenização.

A principal mensagem é que a assessoria de um profissional qualificado e treinado como o corretor de seguros é fundamental nesses casos. Por isso, é importante contratar um especialista que estará ao seu lado nessa trajetória.

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DICAS IMPORTANES PARA CONTRATAR O SEGURO DO CONDOMÍNIO: FIQUE ATENTO! https://domoseguros.com/2023/04/05/dicas-importanes-para-contratar-o-seguro-do-condominio-fique-atento/ https://domoseguros.com/2023/04/05/dicas-importanes-para-contratar-o-seguro-do-condominio-fique-atento/#respond Thu, 06 Apr 2023 00:31:59 +0000 https://domoseguros.com/?p=488 Fazer um seguro do condomínio é extremamente importante, pois ninguém está livre de passar por situações adversas e imprevistas. Estar protegido e preparado para lidar com esses contratempos ou eventuais problemas será decisivo para o condomínio manter as finanças saudáveis e para uma boa convivência entre o síndico e moradores. É obrigatório a contratação do […]

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Fazer um seguro do condomínio é extremamente importante, pois ninguém está livre de passar por situações adversas e imprevistas. Estar protegido e preparado para lidar com esses contratempos ou eventuais problemas será decisivo para o condomínio manter as finanças saudáveis e para uma boa convivência entre o síndico e moradores.

É obrigatório a contratação do seguro do Condomínio?

Sim, A contratação de um seguro para o condomínio é uma das inúmeras obrigações previstas pela lei e está descrita no artigo 1.346 do Código Civil. Segundo a legislação, “é obrigatória a contratação de um seguro para condomínios residenciais, comerciais e mistos, contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial”.

Todos os condomínios edilícios devem obrigatoriamente contratar um seguro, garantindo as áreas comuns, no prazo máximo de até 120 dias após a liberação do “habite-se”. A responsabilidade civil e criminal pela contratação e/ou renovação é do síndico, por isso, não é necessário a convocação de assembleia para discutir o tema porém, é recomendado que o conselho participe da escolha da melhor opção.

É válido ressaltar que há seguradoras no mercado que incluem também neste seguro das áreas comuns a parte estrutural das unidades autônomas (casas), paredes, telhados, vidros, etc e conteúdo dessas unidades.

Lembramos que o condomínio deve estar legalmente constituído, ou seja, deve possuir um CNPJ, para contratar um seguro.

A exceção são condomínios recém construídos que, na contratação do primeiro seguro, podem utilizar o CNPJ da construtora ou da administradora porém, na renovação, deve obrigatoriamente utilizar o CNPJ do condomínio.

O que é considerado áreas comuns?

As áreas comuns são espaços usados pelos condôminos de forma comunitária, como salões de festa e de jogos, brinquedotecas, academias, vestiários, entre outros. Já a garagem e a portaria são classificados como áreas anexas.

Para ajudar na escolha da melhor opção de seguro e seguradora para o seu condomínio, separamos algumas dicas para não errarmos na contratação. Confira:

Avalie o seu condomínio

Antes de começar a fazer as cotações, é importante que você saiba qual é a infraestrutura do seu condomínio, pois o valor a ser pago no seguro leva em consideração a área total coberta. Informações como número de torres, quantos anos têm a construção, quais são os principais problemas, se é um condomínio residencial, comercial ou misto, número de elevadores, área total construída são importantes na hora de entrar em contato com o corretor de seguros.

A grande maioria dessas informações encontramos na convenção do condomínio por isso é importante o corretor de seguros ter acesso a esses documento para conferência das informações.

Um bom seguro deve obrigatoriamente incluir cobertura contra incêndio-raio e explosão. Porém, em cada situação, há limitações.

Por exemplo, no caso de incêndio-raio e explosão, via de regra, o seguro cobre danos ocorridos na parte estrutural (paredes, tetos e pisos), em equipamentos e construções das áreas comuns. Mas não indeniza prejuízos a móveis, bens, equipamentos e objetos pessoais dentro das unidades autônomas.

Entenda a diferença entre os tipos de coberturas

No mercado, atualmente, há dois tipos de cobertura de seguros, a básica simples e a básica ampla. Conheça a diferença entre elas:

· Básica Simples: Essa modalidade oferece garantias para os prejuízos em casos de incêndio, raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves. Outras coberturas devem ser contratadas separadamente.

· Básica Ampla: Oferta cobertura para todos os danos estruturais que possam acontecer ao condomínio, como incêndio, raio, explosão, fumaça, queda de aeronaves, vendaval, impacto de veículos, danos elétricos, quebra de vidros, chuveiros automáticos(sprinklers), tumultos, greves e lock out, portões automáticos de garagem, alagamento, desmoronamento e vazamento de tanques ou tubulações. É importante conferir as coberturas inclusas nessa modalidade pois há diferenças importantes entre as seguradoras.

Ressaltamos que, em qualquer cobertura contratada, é possível adicionar serviços extras e coberturas acessórias para proteger ainda mais o seu condomínio.

Quais coberturas acessórias podemos contratar?

Além de definir qual tipo de cobertura básica deve ser contratada (simples ou Ampla), devemos definir as coberturas acessórias para garantir a proteção do condomínio. As principais coberturas acessórias são:

· Danos Elétricos;

· Impacto de Veículos;

· Quebra de Vidros e Anúncios Luminosos;

· Tumultos, greves e lock-outs;

· Vazamento de tubulações e tanques;

· Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Granizo;

· Alagamento;

· Roubo de Bens do Condomínio;

· Responsabilidade Civil Condomínio;

· Responsabilidade Civil Síndico;

· Responsabilidade civil danos morais;

· Desmoronamento;

· Responsabilidade Civil guarda de veículos;

· Responsabilidade Civil Portões Automáticos;

Existem outras coberturas que podem ser contratadas que podem variar de seguradora para seguradora.

Compare o valor das franquias das coberturas entre as seguradoras

Em alguns casos, para acionar o seguro é preciso pagar uma franquia, participação do segurado no valor a ser indenizado pela seguradora. A franquia para condomínio funciona semelhante ao que acontece com os seguros de carro, ou seja, o segurado seria responsável por parte do prejuízo.

Comparar o valor das franquias entre as seguradoras é muito importante pois pode fazer grande diferença no momento de um sinistro.

O valor da franquia deve constar obrigatoriamente na apólice do seguro, sendo que pode ser uma quantia fixa ou porcentagem. Esse custo é cobrado, na maioria dos casos, para executar indenizações em caso de sinistro. Observe que algumas coberturas são isentas de franquia.

O que deve ser protegido no condomínio

Uma questão muito comum na hora de contratar um seguro condominial é saber quais áreas estão cobertas pelo seguro. Veja quais são:

· Entradas, halls, muros e fachada;

· Espaços de lazer, como academia e piscina;

· Jardins;

· Estacionamentos;

· Casa de máquinas;

· Elevadores;

· Telhados;

· Portaria;

· Sistemas de iluminação e de monitoramento, como câmeras de filmagem;

· Cerca elétrica, interfone, bombas da caixa d’água;

· Motor do portão de garagem;

· Placas de aquecimento solar (vidros e estruturas).

As unidades autônomas e os conteúdos dos moradores podem estar cobertos pelo seguro do condomínio, porém, essas coberturas devem ser contratadas a parte e são limitadas em valores. É importante ressaltar que o valor contratado nessas coberturas é dividido pelo número de unidades do condomínio.

Não confunda o que é de obrigação do condomínio e o que cabe ao seguro

Após a contratação de um seguro, não se esqueça que a manutenção periódica da fachada do prédio e dos equipamentos é fundamental para evitar acidentes. Pois, fica mais barato conservar o que está bom, do que construir algo novo.

Uma dica para te ajudar nisso é a implementação de um Programa de Manutenção (norma ABNT NBR 5674/2012). Diante disso, no planejamento deve ter uma agenda de itens que devem passar por manutenção no condomínio, atendendo a uma periodicidade definida e específica. Após adotar esse calendário, será possível antecipar demandas, economizar e organizar a gestão como um todo.

Lembre-se: o seguro deve ser usado apenas para imprevistos!

As obrigações legais do Condomínio devem estar em dia

Certificados como o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas), recargas dos extintores devem estar em dia e dentro da validade pois são documentos que serão solicitados pela seguradora em uma vistoria prévia ou em caso de sinistro.

Existe depreciação em caso de sinistro?

Depreciação significa que um bem, imóvel ou móvel, perdeu o seu valor devido ao seu estado de conservação, idade ou uso.

Algumas seguradoras depreciam os bens em caso de sinistro fazendo com que o valor indenizado não seja suficiente na maioria dos casos para reposição do bem. A depreciação é justa tendo em vista que o bem foi utilizado por esses anos porém, hoje em dia é possível optar pela contratação do seguro com ou sem depreciação.

Algumas seguradoras lançaram a “Cláusula Valor de Novo” que garante a indenização integral do bem sinistrado pelo valor de mercado atual em caso de sinistro.

Recomendamos sempre contratar um seguro que não tenha depreciação.

Procure um corretor de seguros especialista em condomínios

Agora que você entende, quais são os pontos principais na hora de contratar um seguro condominial, chegou o momento de decidir qual corretor e seguradora escolher.

Para te ajudar neste momento, busque o auxílio de uma corretora confiável e especializada em condomínios. Isso vai facilitar o entendimento do perfil do condomínio e enviar propostas personalizadas e de acordo com o perfil e a demanda.

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A importância do seguro na vida do empresário https://domoseguros.com/2023/04/05/a-importancia-do-seguro-na-vida-do-empresario/ https://domoseguros.com/2023/04/05/a-importancia-do-seguro-na-vida-do-empresario/#respond Thu, 06 Apr 2023 00:30:03 +0000 https://domoseguros.com/?p=485 Um incêndio é um bom exemplo de como se perde um património de uma vida em poucos minutos. Por isso ter um seguro bem feito é muito importante. Todo empreendimento requer um investimento. Mas para que esse sonho não acabe se transformando em pesadelo, esses investimentos podem ser protegidos. Imagine se você passa por todo […]

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Um incêndio é um bom exemplo de como se perde um património de uma vida em poucos minutos. Por isso ter um seguro bem feito é muito importante.

Todo empreendimento requer um investimento. Mas para que esse sonho não acabe se transformando em pesadelo, esses investimentos podem ser protegidos. Imagine se você passa por todo o processo, superando a burocracia, conquistando clientes e competindo com diversos concorrentes para, no fim das contas, ver seu trabalho se perder devido a um evento inesperado como um incêndio causado por um curto-circuito ou pela queda de um raio por exemplo.

Muitos empresários enxergam nos seguros empresariais, um seguro que protege sua empresa contra roubos, furtos e pequenos danos, além de considerarem um custo adicional financeiro. E em sua maioria, não enxergam os riscos iminentes aos seus negócios, que são os que apresentam maiores riscos às suas operações, podendo levar ao encerramento da empresa e de suas atividades.

O impacto que uma empresa pode sofrer, como a perda de todo seu estoque, de sua estrutura física e também da paralisação total de suas atividades em decorrência de alagamentos, incêndios ou desmoronamentos, por exemplo, deve ser levado sempre em consideração, pois será crucial no momento de pensar em uma medida que garanta a segurança do empreendimento em questão.

Para se precaver desses e de outros fatores naturais, e até mesmo da perda de receita, é muito importante fazer um seguro bem feito para proteger e garantir o futuro do seu negócio.

O seguro empresarial é uma categoria do mundo dos seguros que visa proteger a empresa de diversos riscos sob os mais diversos aspectos. Isso engloba desde o patrimônio físico da companhia até os seus funcionários.

Aqui vão algumas dicas básicas que devemos considerar ao contratar um seguro empresarial:

1) Faça um seguro com um corretor de seguros habilitado e especialista pois ele pode orientar você na escolha das melhores coberturas e em todas as fases da contratação. Definir um seguro através de um banco, direto com uma seguradora ou por meio da internet exige que você tenha muitos conhecimentos sobre a área, caso contrário, pode contratar uma apólice inadequada e ser surpreendido na hora de acioná-la;

2) Faça o seguro com uma seguradora reconhecida e homologada pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados;

3) Defina bem as coberturas a serem contratadas pois elas fazem toda a diferença no momento de um sinistro. Nesse caso devem ser considerados o valor de reconstrução do imóvel com tudo o que ele tem dentro como móveis, utensílios, equipamentos, máquinas estoque, etc. As principais coberturas são: Básica (incêndio, queda de raio, explosão, implosão), vendaval, alagamento, desmoronamento, danos elétricos, quebra de máquinas e equipamentos, bens de terceiros em poder do segurado, roubo de bens, tumultos, greve e lock-out, roubo de valores, lucros cessantes, despesas fixas, dentre outras;

4) Defina bem o valor das coberturas a serem contratadas. Na tentativa de reduzir custos com seguros, muita gente costuma contratar coberturas com valores mais baixos que o ideal. Quando existe a cláusula de rateio, o segurado assume uma proporção da indenização do seguro quando o valor em risco declarado for inferior ao valor em risco apurado no momento do sinistro. Portanto, com Risco Relativo, em que o bem segurado pode não ter dano total, aplica-se o rateio (diferentemente de quando a contratação é com Risco Absoluto, em que a seguradora assume o total do prejuízo, limitado apenas ao limite da garantia e deduzindo as possíveis franquias);

5) Contrate um seguro sem depreciação (É uma redução do valor do objeto do seguro em função de uso, idade e estado de conservação). Algumas seguradoras fazem hoje seguros sem depreciação, ou seja, em caso de sinistro você vai receber o valor integral do bem sinistrado e portanto, conseguirá repor o bem;

6) Compare o valor das franquias de todas as coberturas entre as seguradoras orçadas. A Franquia ou POS (Participação Obrigatória do Segurado) é o valor que o segurado deve pagar em determinados tipos de sinistro para que a seguradora realize os reparos devidos.

O seguro empresarial oferece uma série de coberturas amplas conforme o segmento do seu negócio. Seu objetivo é proporcionar segurança e proteção para todos os tipos de empresas, conforme as necessidades de cada uma.

Ter um seguro empresarial feito corretamente é garantir um futuro próspero e tranquilo para sua empresa. E a dica que deixamos é para que você não espere acontecer o pior para contratar um seguro. É importante estra bem assessorado por um especialista como a Domo Seguros.

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O que você fazer quando bater o carro https://domoseguros.com/2023/04/05/o-que-voce-fazer-quando-bater-o-carro/ https://domoseguros.com/2023/04/05/o-que-voce-fazer-quando-bater-o-carro/#respond Thu, 06 Apr 2023 00:21:25 +0000 https://domoseguros.com/?p=482 Saiba como agir em uma situação de colisão de veículos seguindo 8 dicas básicas sugeridas por um advogado especialista em trânsito. É muito comum nos dias de hoje nos vermos envolvidos no trânsito intenso e estressante das grandes cidades. Desta forma, ninguém está ileso ao risco de sofrer um acidente por imprudência ou negligência de […]

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Saiba como agir em uma situação de colisão de veículos seguindo 8 dicas básicas sugeridas por um advogado especialista em trânsito.

É muito comum nos dias de hoje nos vermos envolvidos no trânsito intenso e estressante das grandes cidades. Desta forma, ninguém está ileso ao risco de sofrer um acidente por imprudência ou negligência de terceiros.

O que ninguém sabe é que, mesmo que o condutor que tenha ocasionado o acidente, tenha confessado momentaneamente sua culpa, alguns cuidados devem ser tomados para que se evitem prejuízos, principalmente na esfera judicial. Por isso é importante seguir algumas orientações quando você se ver nessa situação.

1 – Não se desespere. Lembre-se que estamos aqui para te auxiliar;

2 – Procure alguma testemunha ocular do acidente, quanto mais melhor;

3 – Anote o nome, telefone e endereço dessas testemunhas;

4 – Tire fotos do local do acidente e dos veículos envolvidos;

5 – Procure por câmeras de segurança na localidade e solicite as imagens aos responsáveis;

6 – Faça o Boletim de Ocorrência com os detalhes do ocorrido;

7 – Guarde consigo tais informações e documentos e comunique imediatamente o acidente ao seu corretor de seguros;

8 – Caso necessário, procure um advogado especialista no assunto.

Não se preocupe em resolver todas as questões do acidente na hora. Vale lembrar que existe um prazo para você fazer o Boletim de Ocorrência e abrir o sinistro na seguradora.

E o mais importante, sempre devemos evitar qualquer tipo de atrito ou discussões no calor da emoção.

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5 MOTIVOS PARA CONTRATAR UM SEGURO VIAGEM https://domoseguros.com/2023/04/05/5-motivos-para-contratar-um-seguro-viagem/ https://domoseguros.com/2023/04/05/5-motivos-para-contratar-um-seguro-viagem/#respond Thu, 06 Apr 2023 00:03:28 +0000 https://domoseguros.com/?p=455 Produto é indispensável para que o turista aproveite, ao máximo e com tranquilidade, o passeio que tanto planejou. A escolha do destino, a reserva do hotel mais adequado, a compra das passagens, o translado e, finalmente, o que levar na mala. Estes são alguns dos detalhes avaliados antes de uma viagem. Um item importante, contudo, […]

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Produto é indispensável para que o turista aproveite, ao máximo e com tranquilidade, o passeio que tanto planejou.

A escolha do destino, a reserva do hotel mais adequado, a compra das passagens, o translado e, finalmente, o que levar na mala. Estes são alguns dos detalhes avaliados antes de uma viagem. Um item importante, contudo, não pode ficar de fora da lista: o seguro viagem, indispensável para que o turista aproveite, ao máximo e com tranquilidade, o passeio que tanto planejou. Afinal, nada pior que despesa extra durante uma viagem.

“Este seguro cobre gastos com diversos tipos de imprevistos, de extravio de bagagem até médico, hospital e dentista, em qualquer parte do mundo. Por isso, a vantagem de estar protegido durante a viagem supera qualquer custo e evita gastos não planejados”, lembra Fernanda Pasquarelli, diretora de Vida, Previdência e Investimentos da Porto Seguro.

O produto oferece planos com limites de coberturas e assistências que se adequam às necessidades de cada cliente e de cada região de destino. A executiva lista cinco motivos para não deixar de contratá-lo.

1. Reembolso em caso de extravio de bagagem

Ter a mala extraviada ou violada é um contratempo comum que os viajantes enfrentam longe de casa, ainda mais quando necessitam fazer rápidas conexões entre aeronaves. Caso o turista passe por esse desconforto ou tenha sua bagagem roubada, furtada ou danificada pela companhia aérea, poderá, dentro do período da viagem, acionar a seguradora e solicitar o reembolso até o limite do valor contratado na apólice – desde que o episódio seja comprovado por documentos.

2. Assistência médica

Nem todos os países oferecem atendimento de saúde gratuito aos estrangeiros e, muitas vezes, os valores desembolsados com consultas e exames podem ser altos. Sendo assim, o seguro viagem se mostra vantajoso por custar menos e fornecer, entre outras coberturas, reembolso de despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas, remoção inter-hospitalar, além de reembolso das despesas com o translado do segurado ao local de origem caso ele não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente ou doença.

3. Segurança no próprio país

Em alguns locais, a contratação do seguro viagem é obrigatória. No continente europeu, por exemplo, a medida foi estabelecida após o Tratado de Schengen, firmado entre 26 países com o intuito de estabelecer livre circulação dos turistas.

É comum associar o seguro apenas a viagens para fora do país, mas estar protegido também é importante quando os passeios são realizados em território nacional. “A segurança não deve ser limitada às viagens longas ou curtas. Contratempos podem ocorrer em qualquer lugar”, lembra Fernanda.

4. Seu pet em boas mãos

Nem sempre os hotéis aceitam que os hóspedes levem seus animais de estimação. Algumas seguradoras permitem que os segurados que residem na cidade de São Paulo possam viajar despreocupados, pois contam com vários estabelecimentos parceiros que oferecem descontos e condições especiais para hospedar seu pet com tranquilidade durante o período em que estiver viajando.

5. Coberturas adicionais

Se por algum motivo a viagem planejada não ocorrer, o seguro reembolsa as despesas já pagas pelo turista, desde que ele comprove o cancelamento da mesma por motivo de doença ou falecimento recente de parente próximo. O segurado pode se precaver ainda dos gastos extras relacionados ao atraso de voo, assim como contratar coberturas adicionais para práticas esportivas e acioná-las em caso de acidente.

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